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Notcias

Regulamento do Concurso Cultural

Confira aqui o regulamento para o concurso cultural. Vale uma aula show com um dos melhores chefs da cidade

Detalhes e Regulamento
CONCURSO CULTURAL “Brasília tem sabor...”

REGULAMENTO

1. O presente concurso é promovido por ABRASEL - DF Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, com sede na Capital Federal, SCRN 706/707 Bloco G Sobreloja 13 – Asa Norte, CEP 70740-670, inscrita no CNPJ sob nº 01.264.363/0001-05 e tem por finalidade estimular a criatividade e promover o lazer dos participantes.

2. O concurso possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, não envolve qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte dos participantes, não requer a aquisição ou uso de qualquer direito, bem ou serviço, em consonância com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o do Decreto-Lei nº 70.951/72.

3. Este concurso é destinado a todas as pessoas físicas, que desejem participar e que enviarem SMS para o número (061) 8100-3350 completando a frase: “Brasília tem sabor...”
a) Todos os participantes devem ser maiores, capazes, ou devidamente representados na forma da lei. Este concurso é exclusivamente destinado a pessoas físicas, afastada qualquer possibilidade de aceitação de participação de pessoas jurídicas (empresas).

4. Ficam impedidos de participar deste concurso, além daqueles que não se enquadrarem no requisito disposto no item 3. “a” deste Regulamento, todos os diretores, administradores e empregados da ABRASEL - DF, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau. Na hipótese em que sejam identificados inscritos impedidos de acordo com os termos deste regulamento, os mesmos serão desclassificados automaticamente pela ABRASEL DF.

5. A ABRASEL - DF reserva-se o direito de usar as informações cadastrais para divulgar suas ações/promoções. Ressalva-se, entretanto, que tais informações não serão comercializadas ou cedidas a outras empresas.

6. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições aqui previstas, que sejam realizadas dentro do período estabelecido no item 7 e que estejam de acordo com o procedimento previsto neste Regulamento. Os dados fornecidos no momento de sua inscrição deverão ser corretos, claros e precisos, sendo que sua veracidade será de total responsabilidade do participante.

7. O concurso tem início no dia 13 de abril de 2010 e término no dia 14 de maio de 2010.

8. Para participar deste concurso, o interessado deverá completar a seguinte frase: “Brasília tem sabor...”, enviando sua resposta via SMS para o número (061) 8100-3350, limitado a 140 caracteres, incluindo espaçamentos.

9. Cada participante poderá enviar quantas respostas quiser.

10. A premiação para a melhor resposta será a seguinte:

Os autores das 50 melhores respostas, escolhidas segundo os critérios e procedimentos previstos neste Regulamento, receberão uma Bolsa para participar de uma das aulas shows com grandes Chefs de Brasília, que ocorrerão durante a realização do evento BRASIL SABOR 2010, conforme programação descrita no ANEXO I.

a) O Prêmio é pessoal e intransferível. Caso o vencedor não possa usufruir o Prêmio por algum motivo, a respectiva parcela da premiação restará irrevogavelmente prejudicada, não cabendo a ABRASEL - DF qualquer responsabilidade.

11. A ABRASEL - DF irá indicar aos ganhadores das Bolsas do Curso de Culinária, em no mínimo 48 horas antes, em qual curso ele está inscrito, informando a data, local e horário de participação, não cabendo aos ganhadores direito de escolha do curso em que serão incluídos.

12. O Prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, sendo certo que o Prêmio será entregue aos autores das respostas mais criativas e/ou originais à pergunta.

13. A apuração e a avaliação serão feitas por um comitê composto de membros da Diretoria da ABRASEL - DF e do Grupo Labor e serão realizadas no decorrer do evento BRASIL SABOR 2010 e serão divulgadas no site da ABRASEL - DF, www.abraseldf.com.br, bem como será comunicado aos ganhadores via SMS enviado ao celular participante.

14. A ABRASEL - DF reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não preencher as condições estabelecidas neste Regulamento ou, ainda, que utilizem termos considerados de qualquer forma pejorativos e/ou ofensivos em sua resposta.

15. A decisão da comissão é irrecorrível e possui caráter irrevogável e inquestionável. O nome do (a) vencedor (a) será divulgado no home page do site www.abraseldf.com.br, até 48 horas (quarenta e oito) antes da realização do curso onde o ganhador for inscrito.

16. . Qualquer alteração nas datas estabelecidas no presente Regulamento ou qualquer modificação aos termos deste Regulamento será informada previamente no próprio site do concurso.

17. Após a divulgação dos resultados das parciais deste concurso, a ABRASEL - DF entrará em contato com os vencedores a fim de coletar as informações necessárias para a inscrição da Bolsa e comunicar local, data, horário e curso a que tem direito o ganhador. Na hipótese em que, por qualquer motivo alheio às ações apropriadamente tomadas pela ABRASEL - DF, os vencedores não possam ser contatados no período referido neste item para coleta dos referidos dados, i.e., telefone de contato desligado ou fora da área de cobertura, a premiação poderá restar prejudicada, não cabendo a ABRASEL - DF qualquer responsabilidade nesse sentido.

18. Após 3 (três) tentativas ocorridas dentro do período estabelecido, não sendo encontrado os vencedores, a ABRASEL - DF reserva-se o direito de transferir ao demais participantes, na ordem em que se classificaram, o Prêmio, pelos motivos anteriormente elencados, e assim, sucessivamente.

19. Considerando tratar-se de Prêmio para fruição em evento único, i.e., Curso de Culinária durante o Evento BRASIL SABOR 2010, caso a participação do mesmo seja prejudicada em razão dos motivos destacados no item supra ou ainda por qualquer outro motivo relevante, inclusive caso fortuito ou força maior, não caberá aos vencedores o direito de reclamar de qualquer forma ou a qualquer tempo o Prêmio posteriormente a realização do curso para o qual foi inscrito.

20. Em hipótese alguma, os vencedores poderão trocar o Prêmio ou parcela que lhe cabe no Prêmio ou recebê-lo (a) em dinheiro. No ato de recebimento do Prêmio, o vencedor deverá assinar um termo em que (i) atestará o recebimento do Prêmio; (ii) declarará e garantirá que não realizou ou realizará qualquer espécie de comercialização envolvendo o objeto da premiação.

21. Em hipótese alguma a ABRASEL – DF será responsabilizada por quaisquer danos que porventura sejam decorrentes da má utilização do Prêmio pelo participante contemplado.

22. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente concurso declaram serem os legítimos autores das respostas enviadas, responsabilizando-se e isentando a ABRASEL - DF de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

23. Os participantes autorizam o uso, pela ABRASEL - DF, por até 12 (doze) meses, de suas imagens, som de voz e nomes em filmes, vídeos, fotos, anúncios em jornais e revistas para divulgação do concurso “Brasília tem sabor...”, além da utilização das respostas vencedoras para divulgação, apresentação de cases e finalidades assemelhadas, sem nenhum ônus para a ABRASEL DF.

24. A ABRASEL – DF reserva-se o direito de alterar qualquer item deste concurso, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 5 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes efetivamente inscritos, os quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão, a qualquer momento solicitar o cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso.

25. A participação neste concurso cultural não gerará aos participantes e/ou contemplados qualquer outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento.

26. A participação neste concurso implica a ciência e a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

27. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidos por meio do e-mail: abraseldf@abrasel.com.br. As dúvidas e sugestões relacionadas a este Regulamento e ao concurso serão julgadas por uma comissão composta pela equipe da ABRASEL – DF e sua decisão será irrecorrível.

28. Este Regulamento estará à disposição dos interessados no site www.abraseldf.com.br, até o término do concurso.

29. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital Federal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais questões oriundas deste Regulamento.

Local: Brasília 12 de abril de 2010.
Prêmios: 50 Bolsas para cursos de culinária durante o evento BRASIL SABOR 2010 no período de 13/04/2010 a 16/05/2010 em Brasília – DF.
Início da promoção: 13/04/2010
Término da promoção: 14/05/2010
Realização:
Abrasel - DF
Site da Promoção:
www.abraseldf.com.br

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