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Lei Seca não pega em vários estados e nas cinco capitais campeãs em acidentes de trânsito

Nas 5 capitais campeãs em acidentes de trânsito os números são iguais ou maiores do que os verificados antes da Lei Seca

Na contramão do que é alardeado em quase todo o País, estatísticas das Polícias Rodoviárias Federal e Estadual (PRF) em alguns estados e em cinco capitais campeãs de mortes no trânsito revelam que a Lei 11.705 não tem os resultados esperados e anunciados pela imprensa.

A Abrasel está certa que os números positivos estão sendo escolhidos conforme o interesse dos órgãos de governo na manutenção da Lei e não revelam a verdadeira realidade das estatísticas, que é igual ou pior do que as apresentadas antes da aplicação da lei.
Números de acidentes
Na semana passada, o Ministério da Saúde divulgou que caíram em 24% as operações de resgate no país nos primeiros 20 dias após a nova lei, que entrou em vigor em 20 de junho. Segundo informações da Folha de São Paulo, foram levados em conta apenas 14 das 144 unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. As capitais campeãs em mortes, Porto Velho (RO), Macapá (AP), Palmas (TO), Cuiabá (MT) e Campo Grande (MS), não estão na lista. Estas cidades registraram, em 2006, de 26 a 29 mortos no trânsito a cada 100 mil habitantes, segundo o Ministério da Saúde. São índices próximos aos das cidades africanas, que em 2004 tiveram média de 28,3 mortos -considerada alarmante pela Organização Mundial da Saúde.

Em Macapá houve aumento de 40% no número de acidentes em relação ao mês anterior à lei. Em Palmas aumentou de 272 acidentes (entre 20/06 e 10/07 de 2007) para 276 (no mesmo período em 2008). Em Porto Velho, os números de acidentes (13,2 por dia) se mantiveram. Em Cuiabá, no mês de junho houve 382 acidentes contra 323 nos primeiros 20 dias de julho.

A redução de acidentes amplamente divulgada de 57% em São Paulo já caiu para 15% e infelizmente cairá ainda mais, pois faltam números abrangentes. Em Minas Gerais, segundo dados da PRF divulgados pela Rede Globo, no dia 08 de julho, o número de acidentes no estado, nos seis primeiros dias do mês de julho foi maior do que no feriado do carnaval e o de mortes próximo aos do feriado de corpus Christi. Já no Mato Grosso do Sul, um mês antes de entrar em vigor a lei (20 de junho) a PRF registrou 221 acidentes e 18 mortes. De lá para cá, no mesmo período, foram 238 acidentes e 12 mortes. Houve um aumento no número de acidentes e uma redução nas mortes de 33,3%.

Em Goiás houve crescimento de 54,76% no número de mortos em acidentes nas rodovias, após a entrada em vigor da Lei 11.705. Em 2007, 42 pessoas morreram nas rodovias goianas, entre 20 de junho e 19 de julho – neste ano, foram 65 mortes desde a publicação da nova legislação.

Desde que a Lei Seca começou a vigorar em São Luís, no Maranhão, ao invés de reduzir, o número de acidentes aumentou 90% em relação às duas semanas anteriores à lei. O descontrole do caso acontece pela falta de fiscalização na capital.

Fiscalização é responsável pelos resultados
O que pouca gente percebe é que os resultados positivos não foram produzidos pela Lei mas, sim, pela fiscalização, até então praticamente inexistente em todo o País. Nas cidades onde não há fiscalização, os índices não sofreram tantas alterações. “A diminuição do número de acidentes se deve à cobrança da comunidade, que fez com que as autoridades finalmente começassem a fiscalizar o trânsito. Se isso tivesse sido feito junto com a implantação do Código de Trânsito Brasileiro, milhares de vidas teriam sido poupadas e essa polêmica não precisaria ser criada. O que não é correto, é punir o cidadão pela incompetência de quem deveria fiscalizar”, explica presidente executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior.

Necessidade de adequação na Lei
“A Lei Seca precisa ser modificada, por ser inconstitucional ao contrariar o artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, causando mais transtornos à sociedade do que os seus propalados benefícios’, diz Solmucci. Segundo a Abrasel, a rigidez da lei está tornando criminosos homens de bem, pais e mães de família, indistintamente. Ao contrário do que acontece em países como a França, Inglaterra, Itália, Alemanha e Estados Unidos, entre outros, onde a tolerância é compatível com o sentido de educação e civilidade de seus povos e a fiscalização é exercida respeitando o direito constitucional adquirido.

“Igualmente é preocupante perceber os claros sinais de surgimento de um Estado policialesco, onde agentes públicos, despreparados, mal remunerados e sem nenhum controle efetivo, aplicam a Lei ao seu bel prazer, criando um clima de terror e propício ao aumento da já intolerável corrupção que se verifica no País”, completa Solmucci.

Tal como está a Lei 11.705 ameaça fortemente a manutenção de milhares de empregos nos bares e restaurantes, justamente um dos setores que mais empregam no Brasil, e principal porta de entrada para jovens no mercado de trabalho que, sem experiência, buscam o primeiro emprego de suas vidas.

“Deixamos bem claro que não somos contra uma Lei que estabeleça limites entre direção e álcool. A Abrasel, há muito, vem defendendo como solução para o problema da violência do trânsito um Estado mais bem aparelhado; agentes públicos bem treinados e remunerados; controle rígido na remissão de carteiras de habilitação; construção e manutenção de rodovias decentes, educação e parcerias entre o poder público e entidades privadas afins”, ressalta Paulo Solmucci.

Liminares preservam direitos do cidadão
Sete liminares na justiça colocam em xeque a Lei Seca e garantem direito de não punição por não soprar o bafômetro

Primeiro foi o diretor jurídico da Abrasel. Percival Maricato, a conseguir da justiça paulista uma liminar que lhe garante o direito de não ser multado ou mesmo levado para a delegacia, caso se negue a fazer o teste do bafômetro. O juiz entendeu que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. “Não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado”, esclareceu.

A decisão é contra os abusos da lei e não contra prender infratores. Embora a decisão só valha para Percival, ele explica que outros cidadãos podem seguir seu exemplo, recorrendo aos tribunais para buscar proteção contra os exageros estabelecidos pela Lei Seca. “Qualquer pessoa que se sentir atingida arbitrariamente por uma lei, pode exigir ao juiz um salvo conduto que evite que sofra constrangimentos e injustiças”, afirma Percival.

Foi o que fizeram o advogado mineiro, Leonardo Costa Ferreira de Melo, a empresária Cristina Fontes Philippi, de Santa Catarina e o agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues, do Rio de Janeiro, que se basearam no processo realizado por Percival Maricato e também conseguiram liminares nos Tribunais de Justiça em seus estados. A liminares impedem a polícia de levá-los para a delegacia e lhes dão o direito de não soprar o bafômetro ou de fazer qualquer outro tipo de exame. Juristas alertam que decisões como estas estão fazendo com que haja uma enxurrada de liminares na Justiça em todo o país. No escritório onde Leonardo atua, mais 10 pessoas já entraram com solicitações semelhantes. “A minha intenção não é sair dirigindo embriagado, já que eu não tenho este hábito, mas provocar uma discussão sobre as falhas na Lei Seca”, argumentou o advogado.

O advogado Joel Antônio Abreu, de Florianópolis, também conseguiu da Justiça de Santa Catarina, o habeas corpus preventivo em seu nome e em favor de outras 12 pessoas, contra a realização de testes de bafômetro. Outros dois advogados de Ribeirão Preto (312 km de SP) conseguiram, por meio de liminares, salvo-condutos para garantir que não sejam obrigados a realizar o teste do bafômetro em abordagem policial. Com o documento, Paulo Renato de Faria Monteiro e José Henrique Donisete Garcia de Campos não poderão ser levados para fazer exames clínicos, nem receberão punições criminais.

Falhas na Lei
O professor de Direito da PUC-MG, Geraldo Toledo Neto, informou a um jornal do estado que vai sugerir ao Ministério Público que entre com uma ação para beneficiar todos os motoristas de Minas. Ele afirmou que, a principal falha da lei é a de não distinguir uma pessoa que bebe uma latinha de cerveja daquela que bebe uma caixa cheia. Toledo, que é delegado em São Joaquim de Bicas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, diz que os motoristas que foram obrigados a fazer o exame clínico no Instituto Médico Legal (IML) para a constatação da embriaguez poderão anular na justiça o resultado do teste. “A avaliação clínica não vale para o processo criminal que prevê de seis a três anos de reclusão’.

Para o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior, essas decisões judiciais confirmam o posicionamento da instituição, “Nossa luta é para que milhões de brasileiros honestos e trabalhadores não se tornem, de uma hora para outra, criminosos, graças a um rigor injustificado, de uma lei que ignora a realidade da população brasileira, tanto física, como social e econômica. A liminares conseguidas são uma confirmação de que a lei extrapola os objetivos para o qual foi proposta, ferindo princípios constitucionais e colocando em risco o estado de direito no nosso país. Ao contrário do que muitos estão dizendo, a Abrasel não é a favor da combinação entre álcool de direção. Defendemos a punição exemplar aos motoristas que forem pegos realmente embriagados ao volante”.

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