O Conselho de Administração já nomeou a Comissão Eleitoral que acompanhará o processo. Fazem parte dessa Comissão: Alice Mesquita (Restaurante Alice); Ana Toscano (Villa Borghese) e Marcelo Terral(Santa Pizza).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL BIÊNIO 2009/2010
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DO DISTRITO FEDERAL – ABRASEL - DF
CNPJ: 01.264.363/0001-05
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Distrito Federal, Fernando Cabral, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas obrigações relativas à Abrasel-DF para:
1- Participarem da eleição que definirá os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal no Biênio que se iniciará em janeiro de 2009 com término em dezembro de 2010. O processo eleitoral ocorrerá na Assembléia Geral, a ser realizada no CET/UNB, Centro de Excelência em Turismo da Universidade de BrasÃlia, Módulo Central - Campus Universitário Darcy Ribeiro, no dia 04 de novembro de 2008, à s 15h00 em primeira convocação com metade mais um dos associados ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número mÃnimo, e obedecerá ao que dispõe o Estatuto Social, notadamente nos arts. 42 a 46. Conforme dispõe o Estatuto Social, a forma de eleição, tanto do Conselho de Administração, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas integrais e indivisÃveis. As chapas deverão ser compostas por 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes para o Conselho de Administração e por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para o Conselho Fiscal. O primeiro nome que figurar na composição de cada Conselho será considerado como candidato a presidente do mesmo. A inscrição das chapas deverá ser feita mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 28 de outubro de 2008, à s 19:00h, último dia do prazo de inscrição instruÃdo com a denominação e relação da chapa, contendo os nomes dos postulantes, endereço, RG e empresas a que estão ligados. Caso haja apenas uma chapa inscrita, a eleição acontecerá por aclamação.
São inelegÃveis para cargos de administração e fiscalização os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena; os que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas em exercÃcio de cargos de administração; os que houverem lesado o patrimônio da ABRASEL ou de terceiros; os que não estiverem desde 02 (dois) anos antes da eleição, pelo menos, no exercÃcio de atividade econômica em um dos setores representados pela ABRASEL-DF, e as empresas a que estiverem ligados, não estiverem há pelo menos 06 (seis) meses associadas; e os que, na data de inscrição da candidatura, ou durante o exercÃcio de cargo, não estiverem cumprindo junto à ABRASEL-DF, suas obrigações societárias, pecuniárias ou não.
2- Assuntos Gerais.
BrasÃlia, 10 de outubro de 2008.
Fernando Cabral
Presidente do Conselho de Administração da ABRASEL/DF
PROCESSO ELEITORAL CONFORME O ESTATUTO ATUAL DA ABRASEL-DF
1. Acontecerá a cada 2 anos durante a Assembléia Geral que será realizada no mês de novembro do ano que se encerrar o mandato. (art. 36)
2. Convocado e coordenado pelo presidente do CD ou quem for escolhido. (art. 36)
1ª convocação: 2/3 dos presentes; (art. 18)
2ª convocação: com qualquer número das associadas. (art. 18)
3. Providências preparatórias para o processo eleitoral:
a) O CA deverá expedir comunicado às associadas efetivas, com antecedência de 30 dias, informando a data, horário e local da eleição;
b) O CA deverá também disponibilizar aos interessados em sua sede, a relação completa das associadas em condições de votar, seus representantes, data de filiação, endereço, telefone e endereço eletrônico, se houver na ficha. (art. 37)
4. Comissão eleitoral: O CA nomeará uma comissão eleitoral neutra para presidir o pleito, apurar os votos, declarar o resultado, elaborar atas e dar posse aos eleitos. (art. 41) Também terá autonomia para resolver de imediato quaisquer controvérsias no processo eleitoral, cabendo recurso para o CD. (art. 47)
5. Registro de chapa será na secretaria da ABRASEL-DF com antecedência mÃnima de 7 dias da realização do pleito. (art. 38)
a) As chapas serão integrais e indivisÃveis, obrigatoriamente deverão constar tantos nomes quantos forem os cargos a serem eleitos, titulares e suplentes;
b) O primeiro nome da chapa do CA será considerado o candidato a presidente do mesmo.
c) Pedido de inscrição será por meio de requerimento à comissão eleitoral, instruÃdo com a denominação e relação da chapa. Deverá conter os nomes dos postulantes, endereço, RG, cargos a que concorrem e empresas a que estão ligados.
d) Caso haja apenas uma chapa inscrita, a eleição acontecerá por aclamação. (art. 39)
6. Cédulas de votação: havendo mais de uma chapa inscrita, deverão ser confeccionadas cédulas de votação constando a denominação de cada chapa inscrita ao lado de um quadrado em branco. A apresentação das chapas na cédula deverá respeitar ordem de inscrição. (art. 40)
7. No dia da eleição: uma relação contendo a denominação das chapas, os candidatos que as compõem e respectivos cargos que concorrem, deverá ser afixada no local da votação, em lugar acessÃvel e visÃvel a todos os eleitores. (art. 42)
8. Preparação do local de votação: o local deverá ter uma mesa onde a junta eleitoral se instalará e onde será aposta a urna coletora e se procederá a coleta das credenciais de todos os delegados eleitores e ter um local reservado e adequado para que os eleitores possam assinalar a opção de voto. (art. 43)
9. Procedimento no ato de votar: cada eleitor deverá dirigir-se à mesa da junta eleitoral, assinar o livro de presença, retirar a cédula timbrada de sua habilitação, dirigir-se ao local apropriado para assinalar sua opção de voto, e depositar a cédula na urna coletora. (art. 44)
9.1 Nenhuma empresa ou rede, com filiais, franquias ou similares, poderá ter mais que 5% dos eleitores que comparecerem à votação.
10. Apuração dos votos: após todos os eleitores já terem votados ou após terminado o perÃodo eleitoral, a comissão eleitoral imediatamente procederá à aferição de listagem, cédulas e apuração dos votos. (art. 45)
a) Abre-se a urna e verifica se o número de cédulas corresponde ao número de representantes que assinaram o livro de presenças, após isto prossegue a apuração da contagem de votos.
b) Caso seja apurado que o número de votos não corresponde ao número de eleitores, a votação será anulada e outra será marcada imediatamente.
c) Abertas as cédulas, serão anunciadas uma a uma, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, desprezados os votos brancos e os nulos. (art. 46)
d) No caso de empate serão adotados seqüencialmente os seguintes critérios para o desempate, considerando o candidato que encabeçar cada uma delas: d.1. Aquele cuja empresa que está ligado, há mais tempo seja associada à ABRASEL-DF; d.2. O mais idoso; d.3. Sorteio.
11. Impedimentos: não poderão ser eleitos para o CA e CF, nem permanecer nestes cargos: (art. 48)
a) Os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;
b) Os que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas de exercÃcio em cargos de administração.
c) Os que houverem lesado o patrimônio da ABRASEL ou de terceiros.
d) Os que não estiverem desde 2 anos antes da eleição, pelo menos, no exercÃcio de atividade econômica em um dos setores representados pela ABRASEL-DF, e as empresas a que estiverem ligados, não estiverem há pelo menos 6 meses associadas.
e) Os que na data de inscrição da candidatura, ou durante o exercÃcio de cargo, não estiverem cumprindo junto à ABRASEL-DF, suas obrigações societárias, pecuniárias ou não.
12. Posse dos eleitos: acontecerá no mesmo dia ou no dia subseqüente ao encerramento do mandato do CA e CF antecessores.
13. Procuradores com poderes especÃficos: As associadas efetivas poderão participar das assembléias e reuniões da ABRASEL-DF, com direito a voz e voto, respeitados os critérios estabelecidos neste estatuto, através de procuradores com poderes especÃfico
Dra. Lilian Lima Campos - OAB/DF 28.000
Fone: (61) 3964-2129
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