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Eleições para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal - Biênio 2009/2010

O Conselho de Administração já nomeou a Comissão Eleitoral que acompanhará o processo. Fazem parte dessa Comissão: Alice Mesquita (Restaurante Alice); Ana Toscano (Villa Borghese) e Marcelo Terral(Santa Pizza).

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL BIÊNIO 2009/2010

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DO DISTRITO FEDERAL – ABRASEL - DF
CNPJ: 01.264.363/0001-05

O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Distrito Federal, Fernando Cabral, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados em dia com suas obrigações relativas à Abrasel-DF para:

1- Participarem da eleição que definirá os membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal no Biênio que se iniciará em janeiro de 2009 com término em dezembro de 2010. O processo eleitoral ocorrerá na Assembléia Geral, a ser realizada no CET/UNB, Centro de Excelência em Turismo da Universidade de Brasília, Módulo Central - Campus Universitário Darcy Ribeiro, no dia 04 de novembro de 2008, às 15h00 em primeira convocação com metade mais um dos associados ou em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número mínimo, e obedecerá ao que dispõe o Estatuto Social, notadamente nos arts. 42 a 46. Conforme dispõe o Estatuto Social, a forma de eleição, tanto do Conselho de Administração, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas integrais e indivisíveis. As chapas deverão ser compostas por 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes para o Conselho de Administração e por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes para o Conselho Fiscal. O primeiro nome que figurar na composição de cada Conselho será considerado como candidato a presidente do mesmo. A inscrição das chapas deverá ser feita mediante requerimento dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 28 de outubro de 2008, às 19:00h, último dia do prazo de inscrição instruído com a denominação e relação da chapa, contendo os nomes dos postulantes, endereço, RG e empresas a que estão ligados. Caso haja apenas uma chapa inscrita, a eleição acontecerá por aclamação.
São inelegíveis para cargos de administração e fiscalização os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena; os que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas em exercício de cargos de administração; os que houverem lesado o patrimônio da ABRASEL ou de terceiros; os que não estiverem desde 02 (dois) anos antes da eleição, pelo menos, no exercício de atividade econômica em um dos setores representados pela ABRASEL-DF, e as empresas a que estiverem ligados, não estiverem há pelo menos 06 (seis) meses associadas; e os que, na data de inscrição da candidatura, ou durante o exercício de cargo, não estiverem cumprindo junto à ABRASEL-DF, suas obrigações societárias, pecuniárias ou não.

2- Assuntos Gerais.

Brasília, 10 de outubro de 2008.

Fernando Cabral
Presidente do Conselho de Administração da ABRASEL/DF

PROCESSO ELEITORAL CONFORME O ESTATUTO ATUAL DA ABRASEL-DF
1. Acontecerá a cada 2 anos durante a Assembléia Geral que será realizada no mês de novembro do ano que se encerrar o mandato. (art. 36)
2. Convocado e coordenado pelo presidente do CD ou quem for escolhido. (art. 36)
1ª convocação: 2/3 dos presentes; (art. 18)
2ª convocação: com qualquer número das associadas. (art. 18)
3. Providências preparatórias para o processo eleitoral:
a) O CA deverá expedir comunicado às associadas efetivas, com antecedência de 30 dias, informando a data, horário e local da eleição;
b) O CA deverá também disponibilizar aos interessados em sua sede, a relação completa das associadas em condições de votar, seus representantes, data de filiação, endereço, telefone e endereço eletrônico, se houver na ficha. (art. 37)
4. Comissão eleitoral: O CA nomeará uma comissão eleitoral neutra para presidir o pleito, apurar os votos, declarar o resultado, elaborar atas e dar posse aos eleitos. (art. 41) Também terá autonomia para resolver de imediato quaisquer controvérsias no processo eleitoral, cabendo recurso para o CD. (art. 47)
5. Registro de chapa será na secretaria da ABRASEL-DF com antecedência mínima de 7 dias da realização do pleito. (art. 38)
a) As chapas serão integrais e indivisíveis, obrigatoriamente deverão constar tantos nomes quantos forem os cargos a serem eleitos, titulares e suplentes;
b) O primeiro nome da chapa do CA será considerado o candidato a presidente do mesmo.
c) Pedido de inscrição será por meio de requerimento à comissão eleitoral, instruído com a denominação e relação da chapa. Deverá conter os nomes dos postulantes, endereço, RG, cargos a que concorrem e empresas a que estão ligados.
d) Caso haja apenas uma chapa inscrita, a eleição acontecerá por aclamação. (art. 39)
6. Cédulas de votação: havendo mais de uma chapa inscrita, deverão ser confeccionadas cédulas de votação constando a denominação de cada chapa inscrita ao lado de um quadrado em branco. A apresentação das chapas na cédula deverá respeitar ordem de inscrição. (art. 40)
7. No dia da eleição: uma relação contendo a denominação das chapas, os candidatos que as compõem e respectivos cargos que concorrem, deverá ser afixada no local da votação, em lugar acessível e visível a todos os eleitores. (art. 42)
8. Preparação do local de votação: o local deverá ter uma mesa onde a junta eleitoral se instalará e onde será aposta a urna coletora e se procederá a coleta das credenciais de todos os delegados eleitores e ter um local reservado e adequado para que os eleitores possam assinalar a opção de voto. (art. 43)
9. Procedimento no ato de votar: cada eleitor deverá dirigir-se à mesa da junta eleitoral, assinar o livro de presença, retirar a cédula timbrada de sua habilitação, dirigir-se ao local apropriado para assinalar sua opção de voto, e depositar a cédula na urna coletora. (art. 44)
9.1 Nenhuma empresa ou rede, com filiais, franquias ou similares, poderá ter mais que 5% dos eleitores que comparecerem à votação.
10. Apuração dos votos: após todos os eleitores já terem votados ou após terminado o período eleitoral, a comissão eleitoral imediatamente procederá à aferição de listagem, cédulas e apuração dos votos. (art. 45)
a) Abre-se a urna e verifica se o número de cédulas corresponde ao número de representantes que assinaram o livro de presenças, após isto prossegue a apuração da contagem de votos.
b) Caso seja apurado que o número de votos não corresponde ao número de eleitores, a votação será anulada e outra será marcada imediatamente.
c) Abertas as cédulas, serão anunciadas uma a uma, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, desprezados os votos brancos e os nulos. (art. 46)
d) No caso de empate serão adotados seqüencialmente os seguintes critérios para o desempate, considerando o candidato que encabeçar cada uma delas: d.1. Aquele cuja empresa que está ligado, há mais tempo seja associada à ABRASEL-DF; d.2. O mais idoso; d.3. Sorteio.
11. Impedimentos: não poderão ser eleitos para o CA e CF, nem permanecer nestes cargos: (art. 48)
a) Os que tiverem sido condenados por crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pena;
b) Os que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas de exercício em cargos de administração.
c) Os que houverem lesado o patrimônio da ABRASEL ou de terceiros.
d) Os que não estiverem desde 2 anos antes da eleição, pelo menos, no exercício de atividade econômica em um dos setores representados pela ABRASEL-DF, e as empresas a que estiverem ligados, não estiverem há pelo menos 6 meses associadas.
e) Os que na data de inscrição da candidatura, ou durante o exercício de cargo, não estiverem cumprindo junto à ABRASEL-DF, suas obrigações societárias, pecuniárias ou não.
12. Posse dos eleitos: acontecerá no mesmo dia ou no dia subseqüente ao encerramento do mandato do CA e CF antecessores.
13. Procuradores com poderes específicos: As associadas efetivas poderão participar das assembléias e reuniões da ABRASEL-DF, com direito a voz e voto, respeitados os critérios estabelecidos neste estatuto, através de procuradores com poderes específico

Dra. Lilian Lima Campos - OAB/DF 28.000
Fone: (61) 3964-2129

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